Tendo em vista a publicação das Medidas Provisórias 1.045/2021 e 1.046/2021, segue abaixo um resumo.
Para agilizarmos o atendimento, solicitações e dúvidas, utilizem o WhatsApp 9.8787-3511 ou E-mail (comercial@phdcontabil.com.br).
MP 1.045/2021
O benefício só pode ser usado em até 120 dias da data da publicação (ou seja, 25/08/2021)
Então, se daqui 10 dias quiser fazer acordo, só terá 110 dias restantes.
DATA LIMITE DE ADMISSÃO?
Somente para contratos existentes até a data da publicação (28/04).
PRECISO COMUNICAR OS SINDICATOS? SIM.
POSSO FAZER ACORDO COM GESTANTES? SIM.
O acordo flui normalmente, até que ocorra o fato gerador da licença-maternidade (parto ou a antecipação da licença e adoção ou guarda judicial).
E aí: Encerra o benefício no portal e inicia o pagamento do salário-maternidade;
CÁLCULO DO BENEFÍCIO, COMO FICA?
O cálculo é o mesmo do seguro-desemprego. Média dos três salários anteriores ao acordo.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?
100% do valor que teria direito ao seguro, em caso de suspensão nas empresas com faturamento até 4.8 mi em 2019;
70% do valor em caso de suspensão nas empresas com faturamento acima de 4.8 mi em 2019. Nesse caso, tem o pagamento de ajuda compensatória por parte da empresa!
Caso a empresa opte pela REDUÇÃO do salário e da jornada:
✅ Quem teve redução de 25% – Irá receber 25% do benefício
✅ Quem teve redução de 50% – Irá receber 50% do benefício
✅ Quem teve redução de 70% – Irá receber 70% do benefício
COMO INFORMAR OS ACORDOS AO GOVERNO?
✅ Prazo para informar: 10 dias a contar da celebração do acordo. Empregador Web
? ESTABILIDADE PROVISÓRIA
✅ Durante o período ACORDADO, ou seja, não é somente os dias de duração e sim o que foi feito o acordo;
✅ Após o término do acordo, por igual período ao ACORDADO;
✅ No caso da gestante, a estabilidade só começa a contar após o término da estabilidade específica (5º mês após o parto).
⚠️ A estabilidade não se aplica nos pedidos de demissão, rescisão por acordo do art. 484-A da CLT e dispensa por justa causa do empregado.
? Novidades: Se algum empregado ainda tem estabilidade do BEm 2020, durante o recebimento desse novo acordo, a estabilidade anterior fica suspensa e só volta a contar após o término da estabilidade desse novo acordo.
? OUTRAS DISPOSIÇÕES DA MP
✅ O empregador e o empregado poderão, de comum acordo, cancelar um aviso prévio em curso, para usar o acordo do benefício emergencial;
✅ Pagamento do Benefício seguirá a mesma sistemática que já conhecemos: conta corrente, conta poupança, Caixa TEM e Carteira Digital BB.
✅ Se o valor depositado no Caixa TEM ou na Carteira Digital BB não for movimentado em 180 dias, o valor retorna para a União.
MP 1.046/2021
Medidas trabalhistas que poderão ser adotadas durante 120 dias (28.04 a 25.08.2021)
1. Opções:
- o teletrabalho;
- a antecipação de férias individuais;
- a concessão de férias coletivas;
- o aproveitamento e a antecipação de feriados;
- o banco de horas;
- a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
- o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
2. Principais novidades:
FÉRIAS
Podem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente e o valor de 1/3 até o 13º salário (20.12.2021)
Em caso de Rescisão, os valores antecipados de férias serão descontados no caso de pedido de demissão.
ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS
Por meio de acordo individual ou coletivo, para compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento dos 120 dias da MP.
BANCO DE HORAS
Por meio de acordo individual ou coletivo, para compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento dos 120 dias da MP.
A compensação poderá ser feita por meio da prorrogação de jornada em até 2 horas, a qual não poderá exceder 10 horas diárias, e poderá ser realizada aos finais de semana.
EXAMES MÉDICOS
Serão realizados no prazo de 120 após o prazo final da MP.
O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 120 dias.
FGTS – PRORROGAÇÃO
As competências de Abril, Maio, Junho e Julho/2021 podem ser realizadas em até 4 (quatro) parcelas mensais, com vencimento a partir de Setembro/2021.
Fundamento legal:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021 D.O.U em 28/04/2021
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021 D.O.U em 28/04/2021
Até a próxima!
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