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LGPD – UMA BREVE EXPLANAÇÃO

Postado por PhD Contábil em 05 de agosto de 2021

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A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), que define regras para o uso de dados pessoais no Brasil – chega na sua 3º fase, em vigor desde 1º de agosto. Esta é a fase que as penalidades entram em vigor, em que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode impor sansões a todos aqueles que não a cumprirem.
Em linhas gerais, A LGPD regula critérios quanto a coleta, uso e guarda das informações, estabelecendo como regra primária o consentimento expresso daquele que fornece os dados.

O que muda para as empresas?
Uma das principais mudanças é a necessidade de obter consentimento expresso dos empregados, prestadores de serviços, clientes e demais pessoas contratadas, que forneçam dados pessoais. O termo prévio deve evidenciar qual a finalidade da solicitação do dado, bem como a forma que serão utilizados.
Diversas empresas já possuem em seus sites o termo que solicita essa autorização; o que muda com a Lei é que o mesmo deve ser claro e elucidar sobre a necessidade da obtenção da informação. Por isso, se faz necessário que as empresas mapeiem e organizem os dados que são coletados dando o tratamento adequado e os armazenando de forma segura. Os funcionários que lidam com os dados dos clientes também devem manter o sigilo das informações.
A LGPD protege o cidadão sob o uso dos seus dados, sendo estes coletados de forma eletrônica ou manual, garantindo aos clientes o uso adequado das informações e responsabilizando as empresas caso esses dados sejam divulgados ou roubados por terceiros.

Importante

Se as regras da LGPD forem descumpridas a ANDP – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, pode abrir processo administrativo e penalizar os envolvidos, por meio de advertência, multa de até 2% do faturamento da empresa, bloqueio dos dados, suspensão do exercício da atividade, entre outros.
Vale ressaltar que se adequar as normas da LGPD além de uma necessidade é uma obrigação que independe do ramo de atividade ou porte da empresa.
Para muitas empresas é uma oportunidade de mudança cultural, visando confiabilidade, transparência e seriedade, em seus negócios.

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LGPD – UMA BREVE EXPLANAÇÃO.

Postado por PhD Contábil em 05 de agosto de 2021

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A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), que define regras para o uso de dados pessoais no Brasil – chega na sua 3º fase, em vigor desde 1º de agosto. Esta é a fase que as penalidades entram em vigor, em que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode impor sansões a todos aqueles que não a cumprirem.
Em linhas gerais, A LGPD regula critérios quanto a coleta, uso e guarda das informações, estabelecendo como regra primária o consentimento expresso daquele que fornece os dados.

O que muda para as empresas?
Uma das principais mudanças é a necessidade de obter consentimento expresso dos empregados, prestadores de serviços, clientes e demais pessoas contratadas, que forneçam dados pessoais. O termo prévio deve evidenciar qual a finalidade da solicitação do dado, bem como a forma que serão utilizados.

Diversas empresas já possuem em seus sites o termo que solicita essa autorização; o que muda com a Lei é que o mesmo deve ser claro e elucidar sobre a necessidade da obtenção da informação. Por isso, se faz necessário que as empresas mapeiem e organizem os dados que são coletados dando o tratamento adequado e os armazenando de forma segura. Os funcionários que lidam com os dados dos clientes também devem manter o sigilo das informações.
A LGPD protege o cidadão sob o uso dos seus dados, sendo estes coletados de forma eletrônica ou manual, garantindo aos clientes o uso adequado das informações e responsabilizando as empresas caso esses dados sejam divulgados ou roubados por terceiros.

Importante

Se as regras da LGPD forem descumpridas a ANDP – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, pode abrir processo administrativo e penalizar os envolvidos, por meio de advertência, multa de até 2% do faturamento da empresa, bloqueio dos dados, suspensão do exercício da atividade, entre outros.
Vale ressaltar que se adequar as normas da LGPD além de uma necessidade é uma obrigação que independe do ramo de atividade ou porte da empresa.
Para muitas empresas é uma oportunidade de mudança cultural, visando confiabilidade, transparência e seriedade, em seus negócios.

#phdcontabil #lgpd #segurançadainformação #tecnologiadainformação #empreendedor #tecnologia #legislação #cienciadacomputacao #cibersecurity #roubodedados #segurancadainformacao #programadorweb #informática #homeoffice #ciênciadacomputação #assuntostech

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