PhD INFORMA:
PPI 2021
A Prefeitura de São Paulo já instituiu o PPI 2021. A Lei permite a regularização dos débitos com descontos significativos de juros e multas – podem ser incluídos débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31.12.2020. Os prazos para adesão ao PPI 2021 ainda serão definidos pela administração municipal.
Descontos
Poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic.
Débitos tributários, prevê a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única. Redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa no pagamento parcelado.
Quanto aos débitos não tributários, o pagamento em parcela única garante 85% de redução do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, e 60% de redução no caso de pagamento parcelado.
Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.
******IMPORTANTE*********
O Decreto que definirá a data de abertura do PPI 2021 ainda não foi publicado.
O pedido de adesão somente será oficializado após a publicação do Decreto, ocasião em que a Prefeitura de São Paulo divulgará os canais de atendimento à disposição.
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