Vamos falar sobre a principal novidade para o IR deste ano, que interessa a 68 milhões de brasileiros, pessoas que receberam o Auxílio Emergencial em decorrência da Pandemia do Novo Corona vírus.
Os valores recebidos de Auxílio Emergencial são considerados rendimentos tributáveis, ou seja, devem constar na declaração de ajuste anual do IRPF.
Toda pessoa que recebeu o auxílio emergencial está obrigada a declarar?
Não necessariamente, precisamos observar outros critérios. Mas se você se enquadrar em alguns dos critérios abaixo, se prepare para declarar.
Se você recebeu o auxílio emergencial (independentemente do valor) e, além disso, também recebeu outros rendimentos tributáveis acima de 22.847,76, terá que declarar. Ex. recebeu o auxílio emergencial e recebeu salário, pró-labore, aluguel ou pensão alimentícia. Mas, se você se enquadrar nessa condição, além de declarar, terá que devolver o valor recebido de auxílio emergencial.
Agora, se você já é um contribuinte que já declara todo ano, ou se enquadra em outro critério que o obrigue a declarar o IR . Ex. teve em 31.12.2020 patrimônio (bens e direitos) superior a 300 mil e recebeu o auxílio emergencial, deve declarar.
Sou microempreendedor individual, recebi auxílio emergencial e também tive rendimentos tributáveis superiores a 22.847,76, deve declarar. No caso do MEI, requer uma análise criteriosa. Deve separar o rendimento que é isento (lucros) do rendimento tributável.
Estimasse que 3 milhões das 68 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial, terão que declarar o Imposto de Renda e devolver o valor do benefício à Receita. Devem devolver o benefício todas as pessoas que tiveram rendimentos superiores a R$ 2.847,76.
Foi publicado recentemente no diário oficial o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2 e IN RFB Nº 2.010/2021 que dispõem sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.
Sendo assim, pessoas que receberam o Auxílio Emergencial e tiveram rendimentos superiores a R$ 22.847,76 devem declarar no Imposto de Renda 2021 e devolver o benefício.
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Até a próxima.