PRAZO
Do dia 01/03/2021 até o dia 30/04/2021.
ESTÃO OBRIGADOS A DECLARAR
- Quem recebeu RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Quem OBTEVE, em qualquer mês, GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS, sujeito à incidência do imposto, ou REALIZOU OPERAÇÕES EM BOLSAS DE VALORES, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativamente à ATIVIDADE RURAL, quem:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- PRETENDA COMPENSAR, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, PREJUÍZOS de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- QUEM TEVE, em 31 DE DEZEMBRO, a POSSE ou a PROPRIEDADE DE BENS OU DIREITOS, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Nota: Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;
- QUEM PASSOU À CONDIÇÃO DE RESIDENTE no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- Quem OPTOU PELA ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE O GANHO DE CAPITAL AUFERIDO NA VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
ESTÁ DISPENSADO DE ENTREGAR A DECLARAÇÃO
Não esteja relacionada em nenhuma das hipóteses de quem está obrigado, salvo se constar como dependente de outra pessoa física;
Nota: Caso o contribuinte se enquadre em pelo menos uma das hipóteses acima e esteja relacionado como dependente de outro contribuinte (informando na DIRPF os rendimentos, bens e direitos), estará dispensado de entregar sua declaração;
Caro leitor, espero que este post tenha ajudado a entender melhor sobre quem está obrigado ou não a entregar o IRPF 2021! Fique atento a todos os conteúdos que postamos e em caso de duvida entre em contato com nossos colaboradores.
Liberaremos uma série de informações sobre o IRPF 2021, fique ligado nas próximas postagens para não perder nadinha.
Até a próxima!
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